quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Diretivas antecipadas: instrumento que assegura a vontade de morrer dignamente

Tiago Vieira Bomtempo

Resumo: Nesta pesquisa realizou-se um breve estudo acerca das diretivas antecipadas, instrumento que pode assegurar a vontade do paciente terminal em morrer com dignidade. Para tanto, foi tratado o conceito e origem das diretivas antecipadas; as situações nas quais este documento pode ser utilizado; e análise do projeto de lei n.524/2009, o qual legaliza as diretivas antecipadas.


Sumário: 1. Origem e conceito de diretivas antecipadas; 2. Relação médico-paciente e diretivas antecipadas nas situações de terminalidade da vida; 3. O Projeto de Lei n. 524/2009.
1 ORIGEM E CONCEITO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS

Frente aos grandes avanços na Medicina, principalmente com o desenvolvimento de tratamentos que visam prolongar o evento morte, discute-se acerca do direito do paciente em manifestar a sua vontade em relação a estes em situações de incapacidade.
Corrobora-se, assim, a possibilidade de se constituir um instrumento que conste o interesse ou não do indivíduo em se submeter a terapêuticas médicas, o qual tenha validade caso o paciente esteja incapaz de manifestar a sua vontade.
Neste sentido, surgiu as Diretivas Antecipadas, que se vinculam a possibilidade do paciente manifestar previamente sua vontade acerca de quais tratamentos médicos quer ou não se submeter caso futuramente estiver em estado de incapacidade.
As Diretivas Antecipadas, denominadas de Advences Directives, estão previstas na PSDA – The Patient Self-Determination Act ou Ato de Auto-Determinação do Paciente, lei aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos que entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 1991.
Esta lei reconhece a recusa do tratamento médico, reafirmando a autonomia do paciente, em que da sua entrada nos centros de saúde, serão registradas as objeções e opções de tratamento em caso de incapacidade superveniente do doente. Estas manifestações de vontade, diretivas antecipadas, são realizadas de três formas: o living will (testamento em vida), documento o qual o paciente dispõe em vida os tratamentos ou a recusa destes quando estiver em estado de inconsciência; o durable power of attorney for health care (poder duradouro do representante para cuidados com a saúde), documento no qual, por meio de um mandato, se estabelece um representante para decidir e tomar providências em relação ao paciente; e o advanced core medical directive (diretiva do centro médico avançado), que consiste em um documento mais completo, direcionado ao paciente terminal, que reúne as disposições do testamento em vida e do mandato duradouro, ou seja, é a união dos outros dois documentos.
O termo living will, cuja tradução literal para o português corresponde a “testamento vital”, surgiu nos EUA, em 1967. O testamento vital prevê os procedimentos médicos aos quais o paciente não gostaria de se submeter, se algum dia estiver incapaz de manifestar sua vontade, seja por estar inconsciente ou por estar em um estado terminal, do qual poderá decorrer a incapacidade.
Entrementes, critica-se o termo “testamento vital”, devido ao sentido de testamento no Brasil. Visto que este instrumento trata-se de um ato unilateral de vontade, com eficácia pós morte, não seria a nomenclatura correta, considerando que o testamento vital possui eficácia em vida.
Adota-se, portanto, a nomenclatura “declaração prévia de vontade”, sugerida por Luciana Dadalto Penalva (2009).

2 RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E DIRETIVAS ANTECIPADAS NAS SITUAÇÕES DE TERMINALIDADE DA VIDA

A relação médico-paciente consiste precipuamente em um contrato de prestação de serviços, no qual são estabelecidos direitos e obrigações entre as partes, em que o profissional médico, via de regra, utilizará de todos os recursos e meios necessários para restabelecer a saúde do paciente que requer os seus cuidados.
Ocorre que esta relação vai além de um vínculo contratual, pois os deveres do médico para com o paciente devem ser sempre pautados na ética e no respeito à pessoa, já que o objeto do contrato é o próprio paciente.
Neste contexto, aplica-se a Bioética na relação médico-paciente, a qual surge intrinsecamente ligada ao conhecimento biológico, “(...) buscando o conhecimento a partir do sistema de valores” (SÁ; NAVES, 2009, p.2).

Hoje, de paciente passou-se à cliente, aquele que sabe e exige os seus direitos, que participa na tomada de decisões junto ao profissional médico.

Como nem sempre avanço e evolução estão ligados somente a benefícios, com este rápido desenvolvimento da tecnologia na área médica, surgiu uma desproporção entre os conhecimentos técnicos adquiridos e os aspectos humanísticos e éticos na formação do profissional médico.

Elio Sgreccia (1996, p.111) trata desta desproporção, ao explicar o problema da falta da humanização da medicina. Segundo o autor, há quem entenda essa expressão como a importância da relação intersubjetiva entre o paciente e o pessoal da saúde diante da invasão da tecnologia ou da massificação dos hospitais.

Todavia, deve-se entender que o dever de salvar vidas não é salvá-la a qualquer custo, mas garantir a dignidade do doente, tratando-o como pessoa.

Neste sentido, as diretivas antecipadas entram na relação médico-paciente como meio para que a autonomia privada do paciente, antes de um possível estado de incapacidade, possa ser exercida, assegurando a sua dignidade e autodeterminação. Ainda, direcionará o profissional médico e sua equipe para que seja empregado o tratamento e cuidados previamente escolhidos pelo próprio paciente.

Deve-se ressaltar que as diretivas antecipadas servirão de meio hábil a resguardar o médico de eventual responsabilização ao fazer ou não fazer uso dos tratamentos e cuidados dispensados pela escolha prévia do paciente ainda capaz.
Nesta seara, o Novo Código de Ética Médica, a Resolução n. 1.931 de 24 de setembro de 2009, em vigor desde 13 de Abril de 2010, trouxe significativas inovações, principalmente em alguns artigos, onde se subentende a possibilidade da formalização e validade das diretivas antecipadas entre médico e paciente, conforme a seguir:
“Capítulo I
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. (grifo nosso) [...]

É vedado ao médico

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. (grifo nosso) [...]

Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. (grifo meu) [...]” (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2009).

Vislumbra-se, portanto, ante o exposto, da aplicabilidade das diretivas antecipadas na relação médico-paciente, tornando este último partícipe da tomada de decisões acerca da sua própria saúde, pois ninguém melhor que o próprio paciente-cliente, sujeito e detentor de autonomia, para decidir acerca de qual tratamento ou não deseja submeter-se em um possível estado de incapacidade.
Para tanto, devido o paciente não possuir conhecimento técnico-científico, faz-se mister que o médico lhe fornece e esclareça todas informações para que possa tomar a decisão mais adequada, por meio do consentimento informado livre e esclarecido[1], o qual consiste na exposição pelo médico de todas as terapêuticas possíveis a que o paciente possa se submeter, informando-lhe os riscos e benefícios em linguagem acessível, para que o paciente livremente possa escolher se quer ou não se submeter aquele determinado tratamento. O consentimento informado deve ser, via de regra, escrito, para a segurança de ambas as partes.
Neste sentido, não se deve entender que o dever de salvar vidas não é salvá-la a qualquer custo, mas garantir a dignidade do doente, tratando-o como pessoa, e não como instrumento de uma terapêutica inútil e que cause mais dores e sofrimentos ao paciente terminal, configurando a distanásia.
A Constituição da República de 1988 nos revela que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Desta forma, na medida em que a estes doentes não tem mais chance de cura, e para evitar tratamentos que lhe causem mais dores e sofrimentos que somente prolongam a morte, deve ser-lhes dado o direito de morrer com dignidade[2].
É importante ressaltar que em um determinado momento o paciente em estado terminal ficará inconsciente ou incapaz de manifestar sua vontade. Nesse ponto, destaca-se a importância das Diretivas Antecipadas como instrumento pelo qual o indivíduo poderá declarar previamente sua vontade quanto à submissão ou não a determinados tratamentos médicos que vão somente prolongar a sua morte causando-lhe mais dores e sofrimentos inúteis, facultando-lhe, portanto, em optar por um morrer digno.

3 O PROJETO DE LEI N. 524/2009

O projeto de lei do Senado brasileiro n. 524/2009, de autoria do senador Gerson Camata, visa dispor sobre os direitos em fase terminal de doença. Este documento tem objetivo de regulamentar a prática da ortotanásia, via devido processo legislativo, ampliando a participação do Parlamento brasileiro no assunto.
O referido projeto basicamente possui os mesmos dispositivos da Resolução n. 1.805/2006 do CFM, porém de forma mais detalhada.
No que tange às diretivas antecipadas o projeto de lei em seu artigo 6º dispõe que:
“Art. 6º Se houver manifestação favorável da pessoa em fase terminal de doença ou, na impossibilidade de que ela se manifeste em razão das condições a que se refere o § 1º do art. 5º, da sua família ou do seu representante legal, é permitida, respeitado o disposto no § 2º, a limitação ou a suspensão, pelo médico assistente, de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida.

§ 1º Na hipótese de impossibilidade superveniente de manifestação de vontade do paciente e caso este tenha, anteriormente, enquanto lúcido, se pronunciado contrariamente à limitação e suspensão de procedimentos de que trata o caput, deverá ser respeitada tal manifestação.

§ 2º. A limitação ou a suspensão a que se refere o caput dever ser fundamentada e registrada no prontuário do paciente e será submetida a análise médica revisora, definida em regulamento”. (SENADO, 2009).
Assim, pelo disposto no artigo 6º, §1º, caso o paciente tenha se manifestado contrário à limitação ou suspensão do tratamento antes de se tornar incapaz, esta vontade deverá ser respeitada. O próprio artigo 6º trata da autonomia privada do paciente, retratando a diretiva antecipada.
Por conseguinte, entende-se que, caso o paciente tenha se pronunciado previamente em relação à recusa aos procedimentos extraordinários ou desproporcionais, tal pronunciamento deve ser considerado como válido. Desse modo, caso o paciente, em estado terminal e inconsciente tenha manifestado anteriormente sua rejeição a um determinado procedimento, sua vontade deverá ser respeitada.

Referências
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Direito de morrer de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In:SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. p.283-305.

BRASIL. Senado Federal. PLS-PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 524 de 2009. Senado, 25 de novembro de 2009. Disponível em:

. Acesso em: 20 mar.2010.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n.1.805/2006. Brasília: CFM, 2006. Disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2009.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n.1.931/2009. Brasília: CFM, 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 Abr. 2010.

PENALVA, Luciana Dadalto. Declaração prévia de vontade do paciente terminal. 2009 181 f. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito.

SÁ, Maria de Fátima Freire. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. 347p.

SGRECCIA, Elio. Manual de bioética : volume 1 : fundamentos e ética biomédica. São Paulo: Loyola, 1996.



Notas:

[1] O consentimento esclarecido é um direito do paciente e um dever do médico, previsto no cap. IV, art. 22 do Código de Ética Médica. Ademais, é uma garantia constitucional, exercido pelo direito à informação, prevista no artigo 5º, inciso XIV da Constituição de 1988.

[2] [...] O direito de morrer dignamente é reivindicação por vários direitos, como a dignidade da pessoa, a liberdade, a autonomia, a consciência, refere-se ao desejo de se ter uma morte humana, sem o prolongamento da agonia por parte de um tratamento inútil. Isso não se confunde com o direito de morrer. Esse tem sido reivindicado como sinônimo de eutanásia ou de auxílio ao suicídio, que são intervenções que causam ou antecipam a morte (BORGES, 2001, p. 284-285).

Informações Sobre o Autor

Tiago Vieira Bomtempo
Mestrando em Direito Privado do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas. Especialista em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Brasil. Membro da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. Investigador do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo (Brasil). Biotécnico


Informações Bibliográficas BOMTEMPO, Tiago Vieira. Diretivas antecipadas: instrumento que assegura a vontade de morrer dignamente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: . Acesso em set 2012.

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Informações Bibliográficas

BOMTEMPO, Tiago Vieira. Diretivas antecipadas: instrumento que assegura a vontade de morrer dignamente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: <

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php


quinta-feira, 12 de julho de 2012

Quero ser como um bom chocolate

“... sacerdotes e levitas lhe perguntaram: Quem és tu? Ele confessou e não negou; confessou: Eu não sou o Cristo.” (Evangelho de João 1.19b-20)

Hoje recebi um chocolate de presente é daqueles que não se come, se degusta. Estou tomando um café com leite e passando os dedos nos farelos que sobraram na embalagem do chocolate. Essa experiência quase mística com o chocolate – sei que alguns me entenderão – me fez ler o texto do Evangelho, citado acima, não com os olhos, mas com o paladar. No texto, João (o Batista) - que imagino ser alguém um tanto empoeirado já que andava pelos desertos – é interrogado por sacerdotes e levitas, quanto à sua identidade: “Quem és tu?” Ele sabia quem era, sabia seu lugar no mundo. “Não sou o Cristo”, responde ele. Quando disse que havia lido o texto com o paladar, foi porque senti o texto me convocando:

Quem é você? Não é se você é gordo ou magro, alto ou baixo. Mas quem é você? Eu desejo ser como um chocolate, não um chocolate qualquer, mas como um bom chocolate, desses que derretem na boca, nos faz fechar os olhos como crianças que se lambuzam de alegria. “Ser” de tal forma que eu possa marcar de sabor a vida de quem passar por mim, de quem vive ou trabalha comigo. Mas para “ser” com sabor, eu preciso saber quem “sou”. E quem sou? Quem é você que está lendo esta meditação? Você tem sabor? Sua vida tem sabor?

João, o evangelista, foi de grande humildade, mas ele sabia quem era e sabia o sabor que trazia em sua pregação. Era aquele que estava preparando o caminho.


Desejo um caminho de cheiros e sabores que convidem você para a Vida e para nunca fugir de quem você é de verdade. E, para SER, é preciso CORAGEM, como aconselha o título de um livro que recomendo: “A Coragem de Ser” de Paul Tillich.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Faça Contao! Importe-se!


“Amou daquela vez como se fosse a última.
Beijou sua mulher como se fosse a última.
E cada filho seu como se fosse o único.
E atravessou a rua com seu passo tímido.”
(Chico Buarque)




Entre o vai-e-vem de gente e carros, na semana passada, um jovem pulou do viaduto próximo ao hospital, hoje, mais uma vez, alguém “flutuou no ar como se fosse um pássaro... Morreu na contramão atrapalhando o tráfego”, como canta Chico Buarque.

Um suicídio a cada semana? Isso deve nos inquietar. O que houve? Quem era? Que dor foi tamanha que já não era suportável?
Faça contato. Importe-se! Olhe bem para seu colega, preste atenção em seu olhar. Preste atenção em seus filhos, seu companheiro ou companheira. Há dores que as pessoas não contam e uma atenção, um gesto de solidariedade, de carinho, pode fazer a diferença na vida de uma pessoa. No livro “As bênçãos de meu avô”, a médica americana Rachel Naomi Remen, escreve “Grandes bênçãos vem em pequenas embalagens.” Perguntar para a pessoa como ela está e realmente parar para ouvir o que ela tem para dizer, pode ser uma bênção curativa. Abraçar o colega de trabalho, dizer um bom dia, olhar nos olhos para que realmente perceba que está se importando com ele. Quando não sabe o que dizer, estar junto é sempre a melhor coisa a fazer.
Nosso “Bom dia”, costuma ser tão rápido e desatencioso que nem ouvimos a resposta. Diferente fazem os indianos. Estes cumprimentam-se com “Namastê”, que quer dizer: “vejo a centelha divina dentro de você”. Os judeus, por exemplo, quando se encontram, cumprimentam-se com “Shalom”, que é um desejo de saúde total. Também significa, “a paz do Deus que habita em mim seja sobre você”. O termo iídiche: Gut shabbes. O equivalente para os árabes é o cumprimeto Assalamu Aleikum.
Então, da próxuima vez que disser “Bom dia”,
Importe-se verdadeiramente com aquela pessoa que você está cumprimentando - espere pela resposta.
Isso pode fazer a diferença!



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Fé, amor e gentileza...

“Talvez a fé, a esperança e o amor não resolvam  tudo e nem todos os nossos problemas. 
Mas a vida sempre terá valido mais a pena se tivermos tido a sabedoria de ter fé e esperança e a coragem de amar.” (Vera Cristina Weissheimer)


“O Perfume”, um romance do escritor Patrick Süskind, conta a vida de Jean-Baptiste, que nasce num mau-cheiroso mercado de peixes e cresce tendo um olfato extraordinariamente apurado, mas ele mesmo não possui cheiro próprio. Por causa de seu estranho dom decidiu guardar cheiros de todas as espécies. Acabou por tornar-se perfumista desejando criar o perfume Absoluto. Não contarei o enredo todo por que vai perder a graça. Mas tenho pensado sobre a necessidade de termos, talvez não o Perfume Absoluto, mas mais perfume do que mau-cheiro em nossos dias. Não é só o mau cheiro do Rio Tietê ou do Pinheiros que me faz pensar em perfumar a cidade. Há odores muito mais estranhos que estão corrompendo vidas: a falta de gentileza, de educação, de consideração, de atenção. A falta de amor e de perdão. Esses são fedores que corrompem e adoecem a humanidade. Mas a GENTILEZA pode aproximar, o PERDÃO pode curar e o AMOR pode salvar. Que Deus que é AMOR possa transformar mentes, corações, instituições e relações para vivermos tempos mais gentis.



Sugestão de oração:

Tu que és Amor, toca corações e mentes para que relações possam ser transformadas, que o mau cheiro do mundo possa dar lugar a perfumes como perdão, gentileza, amor, presença, carinho, confiança... capacita-nos a sermos verdadeiramente irmãos e irmãs, onde um novo perfume possa se fazer sentir. Amém

Voto de bênção




“O Senhor esteja ao teu lado como teu grande amigo e companheiro de jornada;

O Senhor esteja acima de ti, velando por ti e te abençoando;

O Senhor esteja abaixo de ti, calçando os teus pés, firmando os teus passos;

O Senhor esteja às tuas costas, guardando-te completamente de pessoas desleais;

O Senhor esteja à tua frente, como luz que ilumina a tua caminhada;

O Senhor esteja dentro de ti, dando-te força, coragem, fé e vontade de viver;

O Senhor esteja ao teu redor, envolvendo-te completamente com o seu amor.”

Superando o medo




“Nosso medo mais profundo não é que sejamos inadequados. Nosso medo mais profundo é que sejamos poderosos demais. É nossa sabedoria, não nossa ignorância, o que mais nos apavora.
Perguntamo-nos: ‘Quem sou eu para ser brilhante, belo, talentoso, fabuloso?’ Na verdade, por que você não seria? Você é um filho de Deus. Seu medo não serve ao mundo. Não há nada de iluminado em se diminuir para que outras pessoas não se sintam inseguras perto de você. Nascemos para expressar a glória de Deus que há em nós. Ela não está em apenas alguns de nós; está em todas as pessoas. E quando deixamos que essa nossa luz brilhe, inconscientemente permitimos que outras pessoas façam o mesmo. Quando nos libertamos de nosso medo, nossa presença automaticamente liberta as outras pessoas.”
(Nelson Mandela)


segunda-feira, 26 de março de 2012

Espiritualidade é não se conformar com as injustiças... (Tributo a Domitila Barrios de Chungara)

Si me dejan hablar:
morreu Domilita Barrios de Chungara


Nancy Cardoso Pereira/Sria de Educação do Rio Grande do Sul



Domilita Barrios de Chungara, que foi uma das mais importantes ativistas da Bolívia, faleceu no dia 7 de março em Cochabamba, na casa humilde em que viveu toda a sua vida. Domitila tinha 75 anos e morreu de câncer no pulmão. Ela foi a principal líder das donas de casa da mina de estanho Siglo XX que no final dos anos 70 fizeram uma greve de fome de dez dias e obrigaram a temida ditadura do general Hugo Banzer a voltar atrás e libertar quase uma centena de trabalhadores mineiros, presos por lutarem por melhores salários. Dessa luta surgiu o Comitê de Donas de Casa da Mina Siglo XX e projetou a figura de Domitila em todo o mundo. Desde então, cumpriu um papel de destaque nas lutas pelos direitos das mulheres e participou como representante das trabalhadoras na Tribuna do Ano Internacional da Mulher reunida no México em 1975. Liderava as mulheres das minas na luta pelo controle do abastecimento das chamadas “pulperías”, os armazéns nos quais os mineiros compravam os alimentos. Domitila também ficou conhecida por falar na poderosa rede de rádios mineiras, chamando os trabalhadores e trabalhadoras a lutar por uma vida digna e contra os temidos coronéis e generais que dominavam o país.
Domitila nasceu na mina Siglo XX e foi criada em Pulacayo, lugar que ficou conhecido porque aí, na Revolução de 1952, na Bolívia, ficaram conhecidas as importantes teses trotskistas que chamavam os trabalhadores a organizar um governo operário e camponês como única alternativa para salvar o país da destruição provocada pelo capitalismo e o imperialismo. Até hoje, as lutas dos homens e mulheres trabalhadoras da Bolívia e de toda a América Latina demonstram que as famosas Teses de Pulacayo guardam sua total atualidade. Em 2005 Domitila denunciou a burguesia como uma classe “brutal, mentirosa e ladrona” e chamou os pobres a fazerem uma revolução porque “as injustiças não vão durar para sempre”. Também nesse mesmo ano ela saudou a vitória de Evo Morales e do MAS, mas colocou em dúvida seu caráter “revolucionário”.
O livro de Moema Viezzer, “Si me dejan hablar”, é uma importante fonte para se conhecer melhor a vida e as idéias de Domitila. Como Moema “la dejó hablar”, Domitila “rasgou o verbo”. Aqui vão algumas de suas opiniões: “Cedo aprendi que ao trabalhador não dão nenhuma comodidade. Que se vire sozinho. E pronto. No meu caso, por exemplo, trabalha meu marido, trabalho eu, faço meus filhos trabalharem, assim somos vários trabalhando para manter a casa. E mesmo assim ainda dizem que as mulheres não fazem nada, porque não dão dinheiro em casa, que só o marido trabalha porque ele recebe um salário. Apesar de o Estado não reconhecer o trabalho que fazemos em casa, dele se beneficia o país e os governos, porque por esse trabalho não recebemos nenhum pagamento.
“Nós, mulheres, fomos criadas desde o berço com a idéia de que a mulher foi feita somente para a cozinha e para cuidar das crianças, que é incapaz de fazer tarefas importantes, e não se pode permitir que se meta em política. Mas a necessidade nos fez mudar de vida.
“Nossa posição não é igual a das feministas. A nossa libertação consiste primeiramente em conseguir que nosso país seja liberado para sempre da opressão das grandes potências capitalistas e que possamos formar um governo da classe trabalhadora, incluindo nós, mas mulheres. Aí então as leis, a educação, tudo será feito de acordo com as necessidades do povo trabalhador. Então, sim, vamos ter mais condições de chegar a uma liberação completa, também e nossa condição de mulheres”. (Si me dejan hablar…)